Syllabus errorum

Abarcando os principais erros de nossa época que são notados nas Alocuções consistoriais, nas Encíclicas e em outras Cartas Apostólicas de Nosso Santíssimo Senhor Papa Pio IX.

§ I. Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo absoluto.

1. Nenhuma suprema, sapientíssima e providentíssima Divindade existe distinta desta universalidade das coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas, e por isso sujeito a mudanças; e Deus realmente se faz no homem e no mundo, e todas as coisas são Deus e têm a mesmíssima substância de Deus; e uma e a mesma coisa é Deus com o mundo, e consequentemente o espírito com a matéria, a necessidade com a liberdade, o verdadeiro com o falso, o bem com o mal, e o justo com o injusto.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

2. Deve ser negada toda ação de Deus sobre os homens e o mundo.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

3. A razão humana, tendo sido feita absolutamente sem relação para com Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e do mal, é lei para si mesma, e com suas forças naturais basta para cuidar do bem dos homens e dos povos.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

4. Todas as verdades da religião derivam da força nativa da razão humana; segue-se que a razão é a norma principal pela qual o homem pode e deve alcançar o conhecimento de todas as verdades de qualquer gênero.
Epist. encycl. Qui pluribus, 9 de novembro de 1846.
Epist. encycl. Singulari quidem, 17 de março de 1856.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

5. A revelação divina é imperfeita e por isso sujeita a um contínuo e indefinido progresso que corresponde ao progresso da razão humana.
Epist. encycl. Qui pluribus, 9 de novembro de 1846.

6. A fé de Cristo opõe-se à razão humana; e a revelação divina não só em nada aproveita, na verdade também prejudica a perfeição do homem.
Epist. encycl. Qui pluribus, 9 de novembro de 1846.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

7. As profecias e milagres expostos e narrados nas Sagradas Escrituras são invenções de poetas, e os mistérios da fé cristã são a soma de investigações filosóficas; e nos livros de ambos os Testamentos estão contidas invenções míticas; e o próprio Jesus Cristo é uma ficção mítica.
Epist. encycl. Qui pluribus, 9 de novembro de 1846.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

§ II Racionalismo moderado.

8. Como a razão humana é equiparada à própria religião, por isso as disciplinas teológicas devem ser tratadas da mesma forma que as filosóficas.
Alloc. Singulari Quadam, 9 de dezembro de 1854.

9. Todos os dogmas da religião cristã indiscriminadamente são objeto da ciência natural ou filosofia; e a razão humana cultivada apenas historicamente pode, a partir de suas forças e princípios naturais, chegar à verdadeira ciência sobre todos os dogmas, até os mais recônditos, contanto que estes dogmas tenham sido propostos à própria razão como objeto.
Epist. ad Archiep. Frising. Gravissimas, 11 de dezembro de 1862.
Epist. ad Archiep. Frising. Tuas libenter, 21 de dezembro de 1863.

10. Como uma coisa é o filósofo, outra a filosofia, o filósofo tem o direito e o dever de se submeter à autoridade que ele mesmo tiver provado ser verdadeira; mas a filosofia nem pode, nem deve submeter-se a autoridade alguma.
Epist. ad Archiep. Frising. Gravissimas, 11 de dezembro de 1862.
Epist. ad Archiep. Frising. Tuas libenter, 21 de dezembro de 1863.

11. A Igreja não só não deve nunca repreender a filosofia, mas deve também tolerar os erros da própria filosofia, e deixar a ela que ela mesma se corrija.
Epist. ad Archiep. Frising. Gravissimas, 11 de dezembro de 1862.

12. Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas impedem o livre progresso da ciência.
Epist. ad Archiep. Frising. Tuas libenter, 21 de dezembro de 1863.

13. O método e os princípios, com os quais os antigos doutores escolásticos cultivaram a Teologia, de modo algum convêm às necessidades dos nossos tempos e ao progresso das ciências.
Epist. ad Archiep. Frising. Tuas libenter, 21 de dezembro de 1863.

14. A filosofia deve ser tratada sem nenhuma a relação com a revelação sobrenatural.
Epist. ad Archiep. Frising. Tuas libenter, 21 de dezembro de 1863.

N. B.: Ao sistema nacionalista se referem a maior parte dos erros de Antônio Günther, que são condenados na Epist. ad Card. Archiep. Coloniensem Eximiam tuam, 15 de junho de 1857, e na Epist. ad Episc. Wratislaviensem Dolore haud mediocri, 30 de abril de 1860.

§ III. Indiferentismo, Latitudinarismo.

15. É livre a cada homem abraçar e professar aquela religião que, guiado pela luz da razão, ele julgar verdadeira.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 de junho de 1851.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

16. Os homens podem, no culto de qualquer religião, encontrar o caminho da salvação eterna e alcançar a eterna salvação.
Epist. encycl. Qui pluribus, 9 de novembro de 1846.
Alloc. Ubi primum, 17 de dezembro de 1847.
Epist. encycl. Singulari quidem, 17 de março de 1856.

17. Ao menos deve-se esperar bem da eterna salvação de todos aqueles que de modo algum estão na verdadeira Igreja de Cristo.
Alloc. Singulari quadam, 9 de dezembro de 1854.
Epist. encycl. Quanto conficiamur, 10 de agosto de 1863.

18. O Protestantismo não é outra coisa senão uma forma diversa da mesma verdadeira religião cristã, na qual, igualmente como na Igreja católica, é dado agradar a Deus.
Epist. encycl. Nostis et Nobiscum, 8 de dezembro de 1849.

§ IV. Socialismo, Comunismo, Sociedades clandestinas, Sociedades bíblicas, Sociedades clérigo-liberais

Pestes deste tipo são reprovadas frequentemente e com gravíssimas fórmulas de palavras na Epist. encycl. Qui pluribus, 9 de novembro de 1846, na Alloc. Quibus quantisque, 20 de abril de 1849; na Epist. encycl. Nostis et Nobiscum, 8 de dez. de 1849; na Alloc. Singulari quadam, 9 de dezembro de 1854; na Epist. encycl. Quanto conficiamur, 10 de agosto de 1863.

§ V. Erros sobre a Igreja e seus direitos.

19. A Igreja não é uma verdadeira e perfeita sociedade plenamente livre, nem goza de seus próprios e constantes direitos a si conferidos pelo seu Divino Fundador, mas é próprio do poder civil definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais ela possa exercer os mesmos direitos.
Alloc. Singulari quadam, 9 de dezembro de 1854.
Alloc. Multis gravibusque, 17 de dezembro de 1860.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

20. O poder eclesiástico não deve exercer sua autoridade sem a vênia e o assentimento do governo civil.
Alloc. Meminit unusquisque, 30 de setembro de 1861.

21. A Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente que a religião da Igreja católica é a única verdadeira religião.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 de junho de 1851.

22. A obrigação, pela qual os mestres e escritores católicos estão absolutamente adstritos, restringe-se somente àquelas coisas que são propostas pelo infalível juízo da Igreja como dogmas de fé a serem cridos por todos.
Epist. ad Archiep. Frising. Tuas libenter, 21 de dezembro de 1863.

23. Os Romanos Pontífices e os Concílios ecumênicos recuaram dos limites do seu poder, usurparam os direitos dos príncipes, e até erraram ao definir coisas de fé e costumes.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 de junho de 1851.

24. A Igreja não tem o poder de aplicar força, nem poder algum temporal direto ou indireto.

Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

25. Além do poder inerente ao episcopado, outro é o poder temporal atribuído, que foi concedido expressa ou tacitamente pelo império civil, sendo revogável por isso, quando aprouver, pelo império civil.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

26. A Igreja não tem o direito nativo e legítimo de adquirir e possuir.
Alloc. Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.
Epist. encycl. Incredibili, 17 de setembro de 1863.

27. Os sagrados ministros da Igreja e o Romano Pontífice devem ser totalmente excluídos de todo cuidado e domínio das coisas temporais.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

28. Aos Bispos, sem a vênia do governo, não é lícito nem mesmo promulgar as Cartas apostólicas.
Alloc. Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.

29. As graças concedidas pelo Romano Pontífice devem ser estimadas como írritas (sem efeito), a não ser que tenham sido imploradas através do governo.
Alloc. Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.

30. A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas teve origem do direito civil.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 de junho de 1851.

31. O foro eclesiástico para as causas temporais dos clérigos, sejam civis ou criminais, deve ser totalmente retirado do meio, mesmo inconsulta (sem consultar) e reclamando a Sé Apostólica.
Alloc. Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.
Alloc. Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.

32. Sem violação alguma do direito natural e da equidade, pode ser ab-rogada (revogada) a imunidade pessoal, pela qual os clérigos são isentos do ônus de submeter-se e exercer a milícia (serviço militar); na verdade o progresso civil postula esta ab-rogação, maximamente na sociedade constituída à forma de regime mais livre.
Epist. ad Episc. Montisregal. Singularis Nobisque, 29 de set. de 1864.

33. Não pertence unicamente ao poder eclesiástico de jurisdição, por direito próprio e nativo, dirigir a doutrina das coisas teológicas.
Epist. ad Archiep. Frising. Tuas libenter, 21 de dezembro de 1863.

34. A doutrina dos que comparam o Romano Pontífice a um Príncipe livre e agente na Igreja universal é uma doutrina que prevaleceu na Idade Média.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

35. Nada veta (impede) (que), por sentença de algum Concílio geral ou pelo fato da universalidade dos povos, o sumo Pontificado seja transferido do Bispo Romano e da Cidade (Roma) para outro Bispo e outra cidade.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

36. A definição de um Concílio nacional não admite nenhuma outra disputa, e a administração civil pode exigir o assunto a estes termos.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

37. Podem ser instituídas Igrejas nacionais subtraídas da autoridade do Romano Pontífice e plenamente divididas.
Alloc. Multis gravibusque, 17 de dezembro de 1860.
Alloc. Iamdudum cernimus, 18 de março de 1861.

38. Para a divisão da Igreja em oriental e ocidental contribuíram os excessivos arbítrios dos Romanos Pontífices.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

§ VI. Erros sobre a sociedade civil tanto considerada em si quanto em suas relações com a Igreja.

39. O Estado da República, como sendo a origem e fonte de todos os direitos, goza de um certo direito circunscrito por limites nenhuns.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

40. A doutrina da Igreja Católica é adversa ao bem e às conveniências da sociedade humana.
Epist. encycl. Qui pluribus, 9 de novembro de 1846.
Alloc. Quibus quantisque, 20 de abril de 1849.

41. Ao poder civil, mesmo exercido por um imperante (governante) infiel, compete um poder indireto negativo nas coisas sagradas; a ele, proinde (consequentemente), compete não apenas o direito que chamam de "exsequatur", mas também o direito de "apelação", (como) chamam, "ab abusu" (contra o abuso).
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

42. No conflito das leis de ambos os poderes, prevalece o direito civil.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

43. O poder laico tem autoridade de rescindir, declarar e fazer írritas as convenções solenes (vulgo Concordatas) iniciadas com a Sé Apostólica sobre o uso de direitos pertinentes à imunidade eclesiástica, sem o consentimento desta, e na verdade (mesmo) com ela reclamando.
Alloc. In consistoriali, 1 de novembro de 1850.
Alloc. Multis gravibusque, 17 de dezembro de 1860.

44. A autoridade civil pode imiscuir-se nas coisas que pertencem à religião, aos costumes e ao regime espiritual. Daqui (que) pode julgar sobre as instruções que os pastores da Igreja editam para a norma das consciências em (virtude de) seu múnus, e até (mesmo) pode decidir sobre a administração dos divinos sacramentos e as disposições necessárias para recebê-los.
Alloc. In consistoriali, 1 de novembro de 1850.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

45. Todo o regime das escolas públicas, nas quais a juventude de alguma República cristã é instruída, excetuados de alguma razão somente os seminários episcopais, pode e deve ser atribuído à autoridade civil, e atribuído de tal modo, na verdade, que a nenhuma outra autoridade se reconheça o direito de imiscuir-se na disciplina das escolas, no regime dos estudos, na colação de graus, na escolha ou aprovação dos mestres.
Alloc. In consistoriali, 1 de novembro de 1850.
Alloc. Quibus luctuosissimis, 5 de setembro de 1851.

46. Mais ainda, nos próprios seminários dos clérigos o método de estudos a ser adotado é submetido à autoridade civil.
Alloc. Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.

47. A ótima razão (concepção) da sociedade civil postula que as escolas populares, que estão patentes a todos os meninos de qualquer classe do povo, e os institutos públicos universalmente, que são destinados a ensinar as letras e as disciplinas mais severas e a cuidar da educação da juventude, sejam isentos de toda autoridade, força moderadora e ingerência da Igreja, e sejam submetidos ao pleno arbítrio da autoridade civil e política, segundo os agrados dos imperantes e segundo a amussim (medida/padrão) das opiniões comuns da época.
Epist. ad archiep. Friburg. Cum non sine, 14 de julho de 1864.

48. Aos varões católicos pode ser aprovada aquela razão (método) de instruir a juventude, que seja separada da fé católica e do poder da Igreja, e que respeite (vise) somente a ciência das coisas naturais e apenas, ou ao menos primariamente, os fins da vida social terrena.
Epist. ad archiep. Friburg. Cum non sine, 14 de julho de 1864.

49. A autoridade civil pode impedir (que não) que os Antístites sagrados e os fiéis do povo se comuniquem livre e mutuamente com o Romano Pontífice.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

50. A autoridade laica tem por si o direito de apresentar os Bispos e pode exigir deles que iniciem a procuração (administração) das dioceses, antes que eles mesmos recebam a instituição canônica da Santa Sé e as Cartas apostólicas.
Alloc. Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.

51. Mais ainda, o governo laico tem o direito de depor os Bispos do exercício do ministério pastoral, e não é obrigado a obedecer ao Romano Pontífice naquelas coisas que dizem respeito à instituição dos bispados e dos Bispos.
Alloc. Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 de junho de 1851.
Alloc. Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.

52. O governo pode, por seu direito, imutar (alterar) a idade prescrita pela Igreja para a profissão religiosa tanto das mulheres quanto dos varões, e indicar (ordenar) a todas as famílias religiosas que não admitam ninguém a proferir os votos solenes sem sua permissão.
Alloc. Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.

53. Devem ser ab-rogadas as leis que pertencem a tutelar o estado das famílias religiosas, e seus direitos e deveres; mais ainda, o governo civil pode prestar auxílio a todos aqueles que queiram desertar do instituto de vida religiosa assumido e quebrar os votos solenes; e igualmente pode extinguir inteiramente as mesmas famílias religiosas, tal como as Igrejas colegiadas e os benefícios simples também de direito de patronato, e submeter e vindicar (reivindicar) seus bens e rendimentos à administração e arbítrio do poder civil.
Alloc. Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.
Alloc. Probe memineritis, 22 de janeiro de 1855.
Alloc. Cum saepe, 26 de julho de 1855.

54. Os Reis e Príncipes não só são isentos da jurisdição da Igreja, mas também são superiores à Igreja em dirimir questões de jurisdição.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 de junho de 1851.

55. A Igreja deve ser separada do Estado, e o Estado da Igreja.
Alloc. Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.

§ VII. Erros sobre a Ética natural e Cristã.

56. As leis dos costumes não necessitam da sanção divina, e minimamente é preciso que as leis humanas se conformem ao direito da natureza ou recebam de Deus a força de obrigar.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

57. As ciências das coisas filosóficas e dos costumes, e igualmente as leis civis, podem e devem declinar (desviar-se) da autoridade divina e eclesiástica.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

58. Não devem ser reconhecidas outras forças senão aquelas que estão postas na matéria, e toda a disciplina dos costumes e a honestidade deve ser colocada em acumular e aumentar riquezas de qualquer modo e em saciar os prazeres.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.
Epist. encycl. Quanto conficiamur, 10 de agosto de 1863.

59. O direito consiste no fato material, e todos os deveres dos homens são um nome vão, e todos os fatos humanos têm força de direito.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

60. A autoridade nada mais é senão a soma do número e das forças materiais.
Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

61. A injustiça afortunada (bem-sucedida) do fato não traz nenhum detrimento à santidade do direito.
Alloc. Iamdudum cernimus, 18 de março de 1862.

62. Deve-se proclamar e observar o princípio que chamam de não intervenção.
Alloc. Novos, 28 de set. de 1860.

63. É lícito recusar obediência aos príncipes legítimos, e até mesmo rebelar-se.
Epist. encycl. Qui pluribus, 9 de novembro de 1846.
Alloc. Quisque vestrum, 4 de outubro de 1847.
Epist. encycl. Nostis et Nobiscum, 8 de dezembro de 1849.
Litt. Apost. Cum catholica, 26 de março de 1860.

64. Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, quanto qualquer ação criminosa e flagiciosa que repugna à lei sempiterna, não só não deve ser improbadada (condenada), mas na verdade é totalmente lícita e deve ser exaltada com sumos louvores, quando isso for feito por amor à pátria.
Alloc. Quibus quantisque, 20 de Abril de 1849.

§ VIII. Erros sobre o matrimônio cristão.

65. Por nenhuma razão pode-se suportar (a afirmação de) que Cristo elevou o matrimônio à dignidade de sacramento.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

66. O sacramento do matrimônio não é senão algo acessório ao contrato e dele separável, e o próprio sacramento está situado apenas na bênção nupcial.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

67. Pelo direito da natureza, o vínculo do matrimônio não é indissolúvel, e em vários casos o divórcio propriamente dito pode ser sancionado pela autoridade civil.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.
Alloc. Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.

68. A Igreja não tem o poder de introduzir impedimentos dirimentes (que anulam) ao matrimônio, mas esse poder compete à autoridade civil, pela qual os impedimentos existentes devem ser removidos.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 de junho de 1851.

69. A Igreja nos séculos posteriores começou a introduzir impedimentos dirimentes, não por direito próprio, mas usando aquele direito que tomara emprestado do poder civil.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

70. Os cânones do (Concílio) Tridentino, que inferem a censura de anátema àqueles que ousam negar à Igreja a faculdade de introduzir impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser entendidos sobre este poder emprestado.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

71. A forma do Tridentino não obriga sob pena de nulidade (enfermidade), onde a lei civil preceituar outra forma, e quiser que o matrimônio valha intervindo esta nova forma.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

72. Bonifácio VIII foi o primeiro a asseverar que o voto de castidade emitido na ordenação torna nulas as núpcias.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

73. Por força de um contrato meramente civil pode constar (existir) entre cristãos um matrimônio de verdadeiro nome, e é falso: ou que o contrato de matrimônio entre cristãos seja sempre sacramento, ou que o contrato seja nulo, se o sacramento for excluído.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.
Carta de S. S. PIO IX ao Rei da Sardenha, 9 de setembro de 1852.
Alloc. Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.
Alloc. Multis gravibusque, 17 de dezembro de 1860.

74. As causas matrimoniais e os esponsais por sua própria natureza pertencem ao foro civil.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.
Alloc. 27 de setembro de 1852.

N. B. - Podem fazer para cá (pertencer aqui) dois outros erros: sobre a abolição do celibato dos clérigos e sobre o estado do matrimônio ser preferido ao estado da virgindade. São confutados (rebatidos), o primeiro na Epist. Encycl. Qui pluribus, 9 de novembro de 1846, o posterior na Litteris Apost. Multiplices inter, 10 de junho de 1851.

§ IX. Erros sobre o principado civil do Romano Pontífice.

75. Sobre a compatibilidade do reino temporal com o espiritual disputam entre si os filhos da Igreja cristã e católica.
Litt. Apost. Ad apostolicae, 22 de agosto de 1851.

76. A ab-rogação do império civil, que a Sé Apostólica possui, conduziria maximamente (sobremaneira) para a liberdade e felicidade da Igreja.
Alloc. Quibus quantisque, 20 de abril de 1849.
Alloc. Si semper antea, 20 de maio de 1850.

N. B. – Veja também os pronunciamentos sobre este assunto na Alloc. Quibus quantisque, 20 de Abril de 1849; na Alloc. Si semper antea, 20 de maio de 1850; na Litt. Apost. Cum catholica, 26 de março de 1860; na Alloc. Novos, 28 de set. de 1860; na Alloc. Multis gravibusque, 17 de dezembro de 1860; na Alloc. Maxima quidem, 9 de junho de 1862.

§ X. Erros que são referidos ao liberalismo hodierno.

77. Nesta nossa época não mais convém que a religião católica seja tida como a única religião do Estado, com exclusão quaisquer outros cultos.
Alloc. Nemo vestrum, 26 de julho de 1855.

78. Disso (se segue que) louvavelmente em certas regiões de nome católico foi acautelado por lei que, aos homens que para lá imigram, seja lícito ter o exercício público do próprio culto qualquer.
Alloc. Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.

79. Na verdade é falso que a liberdade civil de qualquer culto, e igualmente o pleno poder atribuído a todos de manifestar abertamente e publicamente quaisquer opiniões e pensamentos, conduza a corromper mais facilmente os costumes e os ânimos dos povos e a propagar a peste do indiferentismo.
Alloc. Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.

80. O Romano Pontífice pode e deve reconciliar-se e compor-se com o progresso, com o liberalismo e com a civilização recente.
Alloc. Iamdudum cernimus, 18 de março de 1861.