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Dos 56 setores da economia, 39 perderam o benefício da desoneração na folha de pagamentos

Segmentos calçadista, têxtil, de confecção e tecnologia da informação estão entre os 17 desonerados

O "Diário Oficial da União" publicou a sanção do executivo federal ao projeto de lei da reoneração da folha de pagamentos que determinava 28 setores que seguiriam desonerados até 2020, mas o presidente Michel Temer vetou 11 e, portanto, restaram 17. Dos 56 setores da economia, 39 perderam o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos e, portanto, voltarão a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sobre a folha, com alíquota de 20%.

Permanecem desonerados os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricantes de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI – Tecnologia da informação, TIC – Tecnologia de Comunicação, projetos de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas.

Pela lei atual, esses segmentos contribuem sobre o valor da receita bruta, de 2% a 4%, com alíquotas específicas para cada setor, o que teoricamente seria mais vantajoso para as empresas.

Para reduzir o preço óleo diesel, essa uma das reivindicações da greve dos caminhoneiros, além da reoneração da folha, o governo também eliminou benefícios para exportadores, para a indústria química e reduziu créditos para os concentrados de refrigerantes. 

A medida só começa a vigorar em três meses, devido à "noventena", exigência que determina prazo de 90 dias, depois de ter sido editada, para que uma alteração tributária entre em vigor. 

Criada durante a gestão anterior, sob a justificativa de preservar vagas de trabalho, a contribuição de 20% para o INSS sobre a folha de pagamentos está prevista para acabar no final de 2020, para todos os setores.

 

 

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